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Teletrabalho

17 Janeiro 2022

Saiba quais as novas regras que entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

Com a publicação em Diário da República do decreto-lei que efetiva alterações ao enquadramento legal do teletrabalho, foram introduzidas alterações ao seu regime. A primeira grande alteração é a abrangência, que é alargada, sem necessidade de acordo entre as partes, a pais com filhos até aos oito anos de idade, mas com a condição de partilha de teletrabalho por ambos os progenitores por períodos iguais de tempo.

Além desta, a nova lei introduz outras regras, como a obrigatoriedade de o empregador comparticipar o acréscimo de despesas de energia, telecomunicações ou até equipamentos decorrentes do teletrabalho, bem como impõe o “dever de abstenção de contacto” pela entidade patronal fora do horário de trabalho, criminalizando a prática.

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